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- As propostas de edição devem ser apresentadas por escrito ao Presidente do Conselho Editorial (CE) através do email pveditora@sc.ipv.pt
- Das propostas devem constar os seguintes elementos:
- Fundamentação do projecto de edição;
- Indicação da sua extensão (número aproximado de caracteres);
- Indicação de características tais como imagens, gráficos, tabelas, outras características consideradas relevantes;
- Avaliação prévia do número de potenciais interessados na aquisição do livro;
- Explicitação de possível financiamento interno (p. ex., via centros de investigação) ou externo ao IPV.
- A proposta deve ser acompanhada da versão integral do texto, em suporte digital (.docx). Considera-se, ainda, a possibilidade de apresentação de um resumo substancial, proposta desenvolvida, que permita ao CE realizar uma apreciação preliminar.
- O texto deve ser acompanhado de uma Declaração de Autoria e Autorização de Publicação (modelo a disponibilizar em breve), devidamente assinada.
- A proposta será apresentada, em tempo oportuno, ao CE para apreciação.
- Após parecer de aceitação, o CE designará dois especialistas na área da proposta de edição, para avaliação e emissão de parecer acerca da sua pertinência e qualidade científica, no prazo máximo de 90 dias.
- Aos autores é garantido o anonimato no processo de avaliação por pares.
- Poderá ser solicitada uma versão da obra que omita o nome do(s) autor(es) no corpo do texto bem como das notas, se for o caso.
- As obras que resultem de congressos, colóquios, conferências, simpósios etc., deverão, igualmente, ser despojadas de menções de autoria nos diversos ensaios e/ou comunicações/artigos. Do mesmo modo, deve ser anónima a coordenação, edição ou organização.
- Aos especialistas-avaliadores é, igualmente, garantido o anonimato.
- As propostas que resultem de dissertações de mestrado e teses de doutoramento deverão ser transformadas em formato livro.
- Depois de comunicado ao(s) autor(es) o resultado da avaliação por pares devem ser feitas as modificações e correcções sugeridas pelos avaliadores, se for esse o entendimento.
- Aprovada a publicação da obra pelo CE, o autor-proponente será informado da decisão.
- Será celebrado o Contrato de Edição (modelo a disponibilizar em breve) entre a PVE e o(s) autor(es) ou seu(s) representante(s).
- O autor-proponente entregará à PVE o original definitivo da obra, em formato digital, acompanhado de todo o material a incluir na publicação.
- Será elaborado o plano de produção e comunicação/divulgação, de acordo com as especificidades de cada obra.
- O(s) autor(es) acompanharão o processo de publicação com o CE, designadamente assegurando as revisões das provas em que seja indispensável a sua intervenção.
- Todas as situações não previstas nos pontos anteriores serão avaliadas e decididas pelo CE.