Propostas de Edição

  1. As propostas de edição devem ser apresentadas por escrito ao Presidente do Conselho Editorial (CE) através do email pveditora@sc.ipv.pt
  2. Das propostas devem constar os seguintes elementos:
    1. Fundamentação do projecto de edição;
    2. Indicação da sua extensão (número aproximado de caracteres);
    3. Indicação de características tais como imagens, gráficos, tabelas, outras características consideradas relevantes;
    4. Avaliação prévia do número de potenciais interessados na aquisição do livro;
    5. Explicitação de possível financiamento interno (p. ex., via centros de investigação) ou externo ao IPV.
  1. A proposta deve ser acompanhada da versão integral do texto, em suporte digital (.docx). Considera-se, ainda, a possibilidade de apresentação de um resumo substancial, proposta desenvolvida, que permita ao CE realizar uma apreciação preliminar.
  2. O texto deve ser acompanhado de uma Declaração de Autoria e Autorização de Publicação (modelo a disponibilizar em breve), devidamente assinada.
  3. A proposta será apresentada, em tempo oportuno, ao CE para apreciação.
  4. Após parecer de aceitação, o CE designará dois especialistas na área da proposta de edição, para avaliação e emissão de parecer acerca da sua pertinência e qualidade científica, no prazo máximo de 90 dias.
  5. Aos autores é garantido o anonimato no processo de avaliação por pares.
  6. Poderá ser solicitada uma versão da obra que omita o nome do(s) autor(es) no corpo do texto bem como das notas, se for o caso.
  7. As obras que resultem de congressos, colóquios, conferências, simpósios etc., deverão, igualmente, ser despojadas de menções de autoria nos diversos ensaios e/ou comunicações/artigos. Do mesmo modo, deve ser anónima a coordenação, edição ou organização.
  8. Aos especialistas-avaliadores é, igualmente, garantido o anonimato.
  9. As propostas que resultem de dissertações de mestrado e teses de doutoramento deverão ser transformadas em formato livro.
  10. Depois de comunicado ao(s) autor(es) o resultado da avaliação por pares devem ser feitas as modificações e correcções sugeridas pelos avaliadores, se for esse o entendimento.
  11. Aprovada a publicação da obra pelo CE, o autor-proponente será informado da decisão.
  12. Será celebrado o Contrato de Edição (modelo a disponibilizar em breve) entre a PVE e o(s) autor(es) ou seu(s) representante(s).
  13. O autor-proponente entregará à PVE o original definitivo da obra, em formato digital, acompanhado de todo o material a incluir na publicação.
  14. Será elaborado o plano de produção e comunicação/divulgação, de acordo com as especificidades de cada obra.
  15. O(s) autor(es) acompanharão o processo de publicação com o CE, designadamente assegurando as revisões das provas em que seja indispensável a sua intervenção.
  16. Todas as situações não previstas nos pontos anteriores serão avaliadas e decididas pelo CE.